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Prescrição da pretensão punitiva

1
Identificação
Réu e espécie de prescrição
2
Pena máxima em abstrato *
art. 109 do CP

A maior pena cominada ao crime.

3
Marcos interruptivos
art. 117 do CP · zeram a contagem
4
Períodos de suspensão
art. 116 do CP · pausam a contagem
5
Outras datas relevantes
Anotações, não entram no cálculo

Dosimetria da pena

O crime e o réu
Moldura penal e circunstâncias do réu
Pena mínima
Pena máxima

Informe a pena mínima e a máxima previstas para o crime.

Natureza do crime

Réu

A reincidência é

Datas opcionais. Com elas, as atenuantes da idade (menor de 21 no fato, maior de 70 na sentença) entram sozinhas.

Moldura já com qualificadoras e privilégios.

1
Pena-base
1ª fase · circunstâncias judiciais do art. 59

Marque só as desfavoráveis.

Usual (STJ): 1/8 sobre o intervalo ou 1/6 sobre a pena mínima, para cada circunstância desfavorável, e as frações se somam. Uma delas pode pesar mais, se fundamentado: escolha o peso ao lado dela.

Pena-base sugerida: informe a pena mínima e máxima do crime.
Ou fixe a pena-base à mão (opcional, sobrepõe a sugestão)
2
Agravantes e atenuantes
2ª fase · não desce do mínimo (Súm. 231 do STJ)

Cada uma incide sobre a pena-base e as parcelas se somam: duas de 1/6 dão 1/3.

Agravantes
Atenuantes
3
Causas de aumento e diminuição
3ª fase · pode passar da moldura

Aqui as frações incidem em cascata: cada causa sobre a pena que a anterior deixou.

Causas
Detração e multa
Opcional
Tempo de prisão provisória a detrair (art. 42)
Conta o dia da prisão e o da soltura. Sem data de soltura, conta até a data da sentença (ou hoje).
Multa