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Gabinete
Criado em junho de 2026 por Matheus
Todos os direitos reservados ©

Minhas pendências

🎉
Tudo em dia!
Você não tem degravações nem sentenças pendentes.

📝 Degravações a fazer

Nº ProcessoCompetência/sistemaStatusObservaçõesAtribuído porAções
Nenhuma degravação atribuída a você.

⚖️ Sentenças a minutar

Nº ProcessoCompetência/sistemaStatusObservaçõesAtribuído porAções
Nenhuma sentença atribuída a você.

Audiências e Provas

Nº Processo Responsável Finalização Qtd Tempo Mídias (arquivos) Audiência Ações
Nenhum registro encontrado.

Degravações pendentes

Nº ProcessoCompetência/sistemaResponsável Status do processoStatus da degravaçãoObservaçõesAções
Nenhuma degravação pendente.

Sentenças a minutar

Nº ProcessoCompetência/sistemaResponsávelStatus ObservaçõesCriado emAções
Nenhuma sentença a minutar.

Demanda atual

Responsável Degravações a fazer Sentenças a minutar Tempo a degravar Total de tarefas
Nenhuma pendência no gabinete.

Usuários do sistema

NomeUsuárioE-mailCargoPerfilSituaçãoÚltimo acessoAções

🗑️ Lixeira

⚖️ Processos (degravações / sentenças)

Nº ProcessoCompetência/sistemaResponsávelExcluído emPorAções
Nenhum processo na lixeira.

🎬 Audiências e provas

Nº ProcessoResponsávelMídiasExcluído emPorAções
Nenhuma audiência/prova na lixeira.

Calculadora de Prescrição da Pretensão Punitiva

Identificação

Pena máxima em abstrato

Informe a maior pena cominada em abstrato ao crime.

Marcos interruptivos (art. 117 do CP)

Períodos de suspensão da prescrição

Ex.: art. 366 do CPP, suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), questão prejudicial.

Outras datas relevantes

Calculadora de Dosimetria da Pena

Crime — moldura penal e réu

Pena cominada ao crime
Pena mínima
Pena máxima

Informe a moldura correta do tipo já com qualificadoras/privilégios que alterem os limites antes da dosimetria. Nascimento/data da sentença aferem “maior de 70 anos” e, com a caixa de saúde, habilitam o sursis humanitário (art. 77, §2º).

1ª fase — pena-base (art. 59)

Marque as circunstâncias judiciais desfavoráveis. O comportamento da vítima não agrava a pena-base (só é neutro ou favorável ao réu), por isso não entra aqui.

Pena-base sugerida: informe a pena mínima e máxima do crime.
Ajustar a pena-base manualmente (opcional — sobrepõe a sugestão)

2ª fase — agravantes (arts. 61 e 62)

Atenuantes (arts. 65 e 66)

A 2ª fase não reduz a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Fração usual: 1/6 por circunstância (ajustável).

3ª fase — causas de aumento e diminuição

Frações fixas da lei. Nesta fase a pena pode ultrapassar o máximo e descer abaixo do mínimo. “O dobro” = ×2 e “o triplo” = ×3 (pelo resultado).

Detração (art. 42) e execução

Tempo de prisão provisória a detrair (opcional)

Multa (opcional)

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