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Gabinete
Criado em junho de 2026 por Matheus
Todos os direitos reservados ©

Minhas pendências

🎉
Tudo em dia!
Você não tem degravações nem sentenças pendentes.

📝 Degravações a fazer

Nº ProcessoCompetência/sistemaStatusObservaçõesAtribuído porAções
Nenhuma degravação atribuída a você.

⚖️ Sentenças a minutar

Nº ProcessoCompetência/sistemaStatusObservaçõesAtribuído porAções
Nenhuma sentença atribuída a você.

Audiências e Provas

Nº Processo Responsável Finalização Qtd Tempo Mídias (arquivos) Audiência Ações
Nenhum registro encontrado.

Degravações pendentes

Nº ProcessoCompetência/sistemaResponsável Status do processoStatus da degravaçãoObservaçõesAções
Nenhuma degravação pendente.

Sentenças a minutar

Nº ProcessoCompetência/sistemaResponsávelStatus ObservaçõesCriado emAções
Nenhuma sentença a minutar.

Demanda atual

Responsável Degravações a fazer Sentenças a minutar Tempo a degravar Total de tarefas
Nenhuma pendência no gabinete.

Usuários do sistema

NomeUsuárioE-mailCargoPerfilSituaçãoÚltimo acessoAções

🗑️ Lixeira

⚖️ Processos (degravações / sentenças)

Nº ProcessoCompetência/sistemaResponsávelExcluído emPorAções
Nenhum processo na lixeira.

🎬 Audiências e provas

Nº ProcessoResponsávelMídiasExcluído emPorAções
Nenhuma audiência/prova na lixeira.

Calculadora de Prescrição da Pretensão Punitiva

1
Identificação
Réu e espécie de prescrição (abstrata ou concreta)
2
Pena máxima em abstrato *
É dessa pena que a lei tira o prazo (art. 109 do CP)

Informe a maior pena cominada em abstrato ao crime.

3
Marcos interruptivos
art. 117 do CP — datas que zeram a contagem do prazo
4
Períodos de suspensão
art. 116 do CP — períodos que pausam (não zeram) a contagem

Ex.: art. 366 do CPP, suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), questão prejudicial.

5
Outras datas relevantes
Anotações que aparecem no resultado — não entram no cálculo

Dosimetria da Pena

O crime e o réu
Moldura penal e circunstâncias que definem regime, substituição e sursis
Pena mínima *
Pena máxima *

Use a moldura já com qualificadoras/privilégios que alterem os limites antes da dosimetria.

1
Pena-base
1ª fase — circunstâncias judiciais do art. 59

Marque as circunstâncias desfavoráveis. O comportamento da vítima não agrava a pena-base, por isso não entra aqui.

Pena-base sugerida: informe a pena mínima e máxima do crime.
Ou ajuste a pena-base manualmente (sobrepõe a sugestão)
2
Agravantes e atenuantes
2ª fase — arts. 61-62 e 65-66 · não desce do mínimo (Súmula 231 do STJ)
Agravantes
Atenuantes
3
Causas de aumento e diminuição
3ª fase — frações fixas da lei · pode passar do máx./mín. · “o dobro” = ×2, “o triplo” = ×3
Causas
Detração e multa
Opcional — desconto da prisão provisória e pena de multa
Tempo de prisão provisória a detrair (art. 42)
Multa
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